DCTF será extinta e mudança abrupta provoca riscos tributários

A DCTF está chegando ao fim. Em 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será substituída pela nova versão, a DCTFWeb, conforme anunciado no último dia 6 pelo site da Receita Federal.

Essa mudança pode gerar preocupações para as empresas, que precisarão se adaptar rapidamente ao novo modelo de sistema. Por isso, neste artigo, vamos explicar como essa transição pode impactar o seu negócio e quais riscos ela pode trazer.

Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações, entre em contato conosco. A Intelitax está pronta para oferecer o melhor esclarecimento jurídico para lidar com essas questões.

DCTF

DCTF: o que é?

Antes de falar sobre as mudanças que ocorrerão em 2025, é importante explicar melhor o que é a DCTF.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal das empresas, que precisa ser enviada à Receita Federal, contendo informações sobre os impostos e outras contribuições que devem ser pagas à União.

Com essas informações, a administração fiscal consegue lançar o crédito tributário, o valor que a empresa deve pagar, a forma de quitação e até mesmo se foi utilizada alguma compensação ou suspensão dos valores.

Todas as empresas que forem integrantes do regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem obrigatoriamente fazer a DCTF. As que integram o Simples Nacional e que estão sujeitas ao INSS sobre a Receita Bruta também precisam fazer uma declaração todo início de ano.

Entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional, fundos públicos com personalidade jurídica similar à de uma autarquia, consórcios que realizam transações jurídicas em seu próprio nome, unidades responsáveis pela gestão orçamentária de órgãos públicos, autarquias e fundações também são obrigadas a fazer essa prestação de contas.

Quem está dispensado de realizar a DCTF? Os órgãos públicos da União, instituições e empresas que ainda estão iniciando suas atividades, desde a criação até o mês anterior ao registro no CNPJ, além das que se encontram inativas ou não possuem débitos a declarar. Para essas últimas, a isenção vale após o segundo mês em que se encontram nessa situação.

Alguns dos tributos que precisam ser declarados no DCTV são:

IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

PIS/Pasep: Programa de Integração Social – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Cide-Combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras.

Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos Financeiro.

PSS: Plano de Seguridade do Servidor Público.

CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

assessoria tributária em São Paulo

Entenda as mudanças no DCTF

Publicada pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabeleceu a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tradicional pela DCTFWeb a partir de janeiro do ano que vem. Essa decisão acaba revogando a antiga Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF tradicional.

No modelo convencional, ela era obrigatória para alguns determinados impostos. Porém, esses tributos serão ampliados. A partir de janeiro, serão incluídos o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que antes não fazia parte das exigências. E como a DCTF atual será excluída, será necessário que os contribuintes façam a prestação de contas na DCTFWeb.

A criação da DCTFWeb será baseada nas seguintes fontes de dados: eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Com as mudanças, o DCTF será descontinuado de forma gradual até ser substituído integralmente pelo DCTFWeb. 

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Mudanças nem sempre são positivas

As mudanças fiscais, principalmente quando introduzidas rapidamente, exigem uma boa adaptação por parte das instituições. Porém, no caso da substituição da DCTF pela DCTFWeb, o curto período de aviso, sendo noticiado apenas um mês antes da implementação, deixa um prazo apertado para que as organizações se ajustem a essa nova realidade fiscal.

Essa rapidez na alteração das regras fiscais cria um ambiente de incerteza. Algumas empresas podem ter dificuldades em entender as novas mudanças em um espaço curto de tempo, aumentando o risco de não cumprimento das obrigações, o que pode gerar multas e penalidades. Além disso, a DCTFWeb inclui novos impostos, além de implementar uma nova plataforma digital, o que pode gerar, principalmente no início, dificuldades de entendimento e, consequentemente, erros operacionais graves.

É claro que a modernização do sistema fiscal é necessária, mas é importante que se dê tempo suficiente para que os empreendimentos se adaptem a essas modificações. As mudanças precisam ser implementadas de forma planejada, permitindo que as empresas compreendam e se adaptem corretamente, evitando erros e riscos desnecessários. Uma transição sem um bom planejamento pode trazer mais dores de cabeça do que benefícios.

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Aproveite que você chegou até o final deste artigo e fique por dentro das últimas notícias do mundo tributário. Você sabia que um programa de parcelamento de dívidas foi aberto pela prefeitura de São Paulo?

Até mais!

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